Questões de Direito Processual Penal - Procedimentos
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Questão: 11 de 30
5f73531d0905e96e67ac4075
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça de Rondônia
Cargo(s): Analista - Processual
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Procedimentos
O procedimento ordinário aplica-se aos crimes apenados com reclusão, enquanto o procedimento sumário é aplicado aos crimes apenados com detenção cuja pena máxima seja superior a dois anos.
Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, não encontrado o réu para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes para o juízo comum, caso em que será adotado o rito sumário.
No procedimento sumário, poderão ser inquiridas até oito testemunhas e a audiência de instrução para a respectiva oitiva deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias, a contar do recebimento da denúncia.
O prazo peremptório para a conclusão do procedimento instrutório nos crimes dolosos contra a vida é de sessenta dias.
Nos moldes do procedimento anteriormente adotado para o processo e o julgamento dos crimes praticados por servidores públicos, o recebimento da denúncia no procedimento ordinário se dá posteriormente à defesa prévia do acusado.
Questão: 12 de 30
5f75c8970905e94534e7b15f
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Piauí
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Procedimentos
Os defensores públicos e dativos possuem a prerrogativa de intimação pessoal para o julgamento de apelação, sendo absoluta a nulidade oriunda da falta dessa intimação e não se sujeitando, assim, à preclusão.
São válidas e eficazes as intimações realizadas em nome de um só dos advogados constituídos, ainda que haja pedido expresso de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado patrono ou de todos os procuradores.
A notificação do acusado para apresentar defesa antes do recebimento da denúncia, nos termos do artigo 514 do CPP, aplica-se ao funcionário público e ao particular coautor ou partícipe daquele.
De acordo com a jurisprudência do STJ, a apresentação espontânea do réu impede a lavratura do auto de prisão em flagrante e a decretação da prisão preventiva, ainda que presentes os requisitos que a autorizem.
Tratando-se de procedimento comum ordinário, se a citação do réu tiver sido realizada no mesmo dia designado para o interrogatório, tal fato por si só não dará ensejo à nulidade do processo, cuja declaração depende da demonstração de efetivo prejuízo à defesa.
Questão: 13 de 30
5f7b088d0905e94532f28010
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Procedimentos
Caso ocorra a citação por hora certa, cujo objetivo fundamental é evitar a ocultação do acusado, serão adotados os procedimentos previstos no Código de Processo Civil para o ato citatório e, caso não haja comparecimento do réu em juízo nem constituição de advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva; há divergência nos tribunais superiores acerca do prazo de suspensão do processo.
No procedimento em que se admite a defesa preliminar ou resposta à acusação, o conteúdo da argumentação pode ser amplo ou reservar-se às preliminares, com apresentação de documentos e justificações, especificação de provas, indicação de testemunhas e todas as exceções na peça processual. Caso não seja apresentada defesa preliminar de réu citado, deve o juiz nomear advogado dativo ou encaminhar os autos à defensoria pública para resposta, sob pena de nulidade do processo, por ofensa ao devido processo legal.
A apresentação da defesa preliminar ou resposta à acusação, no procedimento comum ordinário, acompanhada de documentos, objetos e alegações que possam ensejar a absolvição sumária, impõe a intimação do órgão de acusação, de modo a atender ao princípio do contraditório e não obstar, de forma prematura, o prosseguimento da ação penal com sentença de mérito, ação cujo dominus litis é o MP.
No procedimento comum ordinário e sumário, considera-se a pena máxima cominada ao crime para a definição do rito e, após o recebimento da denúncia e citação do réu, abre-se a indispensável oportunidade para defesa preliminar ou resposta à acusação, na forma escrita. Caso o réu seja citado por edital, o prazo para resposta terá início com a apresentação pessoal em juízo ou com o comparecimento do defensor constituído.
Recentes alterações legislativas permitiram o julgamento antecipado do processo criminal e facultaram ao juiz absolver sumariamente o réu, caso presentes, de forma manifesta, os elementos excludentes da ilicitude do fato, da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade, se o fato narrado evidentemente não constituir crime, ou, ainda, quando esteja extinta a punibilidade do agente, como, por exemplo, pela perspectiva de prescrição.
Questão: 14 de 30
61fc3fcd8090d11194654eb7
Banca: FGV
Órgão: Ministério Público do Estado de Goiás
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Procedimentos
após o oferecimento da denúncia, a parte acusada será notificada pelo relator designado por sorteio para apresentar defesa prévia;
no julgamento que deliberar sobre o recebimento da denúncia, não há previsão de sustentação oral para qualquer uma das partes;
ofertada a denúncia, o relator designado por sorteio deliberará sobre o seu recebimento, determinando a citação do acusado em caso de admissibilidade;
o procedimento especial privilegia a oralidade, disciplinando-se a ocorrência de debates orais após a instrução, facultada a conversão em memoriais, em caso de complexidade;
entre o oferecimento da denúncia e o juízo de admissibilidade a ser proferido pelo Tribunal, não há espaço para dilações probatórias.
Questão: 15 de 30
62fa9d5445544f6b17663bae
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Câmara Legislativa dos Deputados
Cargo(s): Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área XXII
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Procedimentos