Questões de Direito Tributário - Fontes do direito tributário

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Questão: 1 de 39

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Piauí

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Fontes do direito tributário

Qualquer alteração no CTN deve ser feita por lei complementar ou por normas superiores, dada a determinação constitucional acerca da fixação de normas gerais de direito tributário.

O CTN não considera normas complementares do direito tributário as práticas reiteradas das autoridades administrativas.

Os convênios fiscais entre a União, os estados, o DF e os municípios não veiculam a prática de assistência mútua, pois a atuação desses entes não é integrada.

Os tratados e as convenções internacionais não são aptos a revogar ou modificar a legislação tributária interna, pois não fazem parte da chamada legislação tributária.

Resolução do Senado Federal pode cominar penalidades para ações ou omissões contrárias aos dispositivos legais.

Questão: 2 de 39

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Serviço Federal de Processamento de Dados

Cargo(s): Analista - Gestão Financeira

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Fontes do direito tributário

As obrigações tributárias dividem-se em principais e acessórias.
Segundo o Código Tributário Nacional, art. 113 § 2.°, obrigação
acessória é a obrigação do contribuinte de fazer ou não determinado
ato no interesse da entidade tributante, como, por exemplo,
apresentar declarações, preencher guias ou escriturar livros fiscais.
Especificamente quanto à obrigação de manutenção de escrita
fiscal, julgue o item seguinte.
Quando não há período expressam ente previsto, os livros fiscais são somados no último dia de cada mês.

Questão: 3 de 39

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Banca: FGV

Órgão: Prefeitura Municipal de Osasco/SP

Cargo(s): Fiscal Tributário

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Fontes do direito tributário

o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), aprovado como lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como lei complementar;

as denominadas “cláusulas pétreas” só podem ser modificadas por emendas constitucionais;

a Constituição Federal cria e institui os tributos, cabendo ao Poder Legislativo a sua regulamentação;

a norma geral e abstrata aprovada pelo legislativo, aprovada por maioria simples, sendo a fonte das obrigações tributárias é denominada decreto legislativo;

lei ordinária pode instituir todas as espécies tributárias previstas na Constituição Federal.

Questão: 4 de 39

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo

Cargo(s): Conselheiro Substituto - Auditor

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Fontes do direito tributário

as decisões em controle abstrato de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal;

os decretos;

as convenções internacionais;

os convênios celebrados pela União com Estados estrangeiros;

as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.

Questão: 5 de 39

Gabarito Preliminar

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Juiz de Direito

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Fontes do direito tributário

a viabilidade de regular planejamento tributário, porque enquanto na elisão fiscal há diminuição lícita dos valores devidos, pois o contribuinte evita a relação jurídica que faria nascer obrigação tributária, na evasão fiscal o contribuinte atua de forma a ocultar fato gerador materializado para omitir-se ao pagamento da obrigação tributária devida, e é essa a fraude à lei que a regra busca evitar.

a viabilidade de todo planejamento tributário que busque diminuir o valor do tributo a ser pago pelo contribuinte, seja ao evitar a relação jurídica que faria nascer a obrigação tributária, seja ao ocultar fato gerador materializado para omitir-se ao pagamento da obrigação tributária devida, pois nenhuma destas condutas está abrangida pela dissimulação prevista na regra.

a vedação de toda e qualquer tentativa de planejamento tributário, conduta voltada para a exoneração de pagamento da obrigação tributária devida, seja por elisão ou evasão fiscal, posto que o caráter plenamente vinculado da atividade administrativa de cobrança do tributo impõe ao fisco a busca constante da tributação mais elevada.

a conclusão de que o chamado planejamento tributário não é possível no ordenamento jurídico brasileiro, já que se trata de providência reconhecida como fraude à lei por diminuir o valor do tributo a ser pago pelo contribuinte, seja ao evitar a relação jurídica que faria nascer a obrigação tributária, seja ao ocultar fato gerador materializado para omitir-se ao pagamento da obrigação tributária devida.