Questões de Direito Tributário - Fontes do direito tributário

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Questão: 31 de 39

5326ff8de8310b7eb00003aa

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Banca: ESAF

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Cargo(s): Analista de Comércio Exterior - Grupo III

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Fontes do direito tributário

Estão corretos somente os itens I e III.

Estão corretos somente os itens I, II e III.

Estão corretos somente os itens I e II.

Estão corretos somente os itens II e IV.

Todos os itens estão corretos.

Questão: 32 de 39

5326ff8de8310b7eb00003ab

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Banca: ESAF

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Cargo(s): Analista de Comércio Exterior - Grupo III

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Fontes do direito tributário

a assinatura da convenção não cria, por si, o vínculo convencional.

nos termos da Constituição Federal, é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais, exceto os que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

de acordo com o art. 21, inciso I da Constituição Federal, a competência para manter relações com Estados Estrangeiros e participar de organizações internacionais é da União, Estados e Municípios.

segundo a Constituição Federal, no que concerne à celebração de tratados, convenções e atos internacionais, a competência é do Presidente da República e Governadores.

o Congresso Nacional não tem competência para referendar tratados, acordos ou atos internacionais, uma vez que isto significaria intervenção indevida do Poder Legislativo nos atos do Poder Executivo, afrontando o Princípio da Separação dos Poderes.

Questão: 33 de 39

5326ff8de8310b7eb00003ad

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Banca: ESAF

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Cargo(s): Analista de Comércio Exterior - Grupo III

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Fontes do direito tributário

a troca de informações entre Estados estrangeiros configurou-se instrumento de grande importância nos últimos anos, diante da nova realidade da globalização econômica.

o parágrafo único do art. 199 do Código Tributário Nacional, incluído pela Lei Complementar n. 104, de 10 de janeiro de 2001, autoriza a Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, a permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

a transparência fiscal é um importante princípio de legitimação do ordenamento tributário internacional. Informa, inclusive, a elaboração de normas antielisivas e de combate à corrupção. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual o Brasil é membro, vem exercendo relevante papel na defesa do aludido princípio.

o art. 26 da Convenção Modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para evitar a dupla tributação dispõe sobre a troca de informações entre autoridades competentes dos Estados contratantes.

a troca de informações em matéria tributária entre Estados estrangeiros se insere num contexto que materializa a ação dos Estados contra práticas evasivas e elisivas.

Questão: 34 de 39

5326ff8de8310b7eb00003ae

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Banca: ESAF

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Cargo(s): Analista de Comércio Exterior - Grupo III

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Fontes do direito tributário

Estão corretos somente os itens I e III.

Estão corretos somente os itens I, II e III.

Estão corretos somente os itens I e II.

Estão corretos somente os itens II e IV.

Todos os itens estão corretos.

Questão: 35 de 39

532af2f840bab68b4d00013e

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Banca: ESAF

Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Cargo(s): Auditor

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Fontes do direito tributário

que, a fim de que se compatibilizem com as limitações constitucionais ao poder de tributar, as medidas provisórias somente poderão cuidar de normas gerais em matéria tributária, mas não da instituição de tributos.

que as medidas provisórias, por veicularem necessariamente matéria relevante e urgente, são incompatíveis com o princípio constitucional da anterioridade, razão pela qual não podem cuidar de matéria tributária.

que medidas provisórias são aptas a instituir, mas não a aumentar tributos.

que as medidas provisórias podem, em determinadas situações, versar sobre matéria tributária.

que as medidas provisórias, assim como as leis delegadas, não podem cuidar de matéria provisória, em nenhuma situação.