Questões de Legislação Tributária

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Questão: 6 de 292

257682

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: SEFAZ/RS

Cargo(s): Auditor do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Disposições Gerais da Legislação (arts. 96 a 100 do CTN)

a primeira etapa refere-se à subsunção de norma ao fato
gerador.

a segunda etapa diz respeito à hipótese de incidência.

a terceira etapa depende de ato administrativo concreto
para se aperfeiçoar.

a terceira etapa diz respeito ao nascimento do crédito
tributário.

a quarta etapa corresponde à constituição do crédito tributário.

Questão: 7 de 292

250579

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Banca: FCC

Órgão: SEGEP/MA

Cargo(s): Procurador do Estado | 2ª Classe

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha, dentre outros, sobre outorga de isenção e de exclusão ou
suspensão do crédito tributário.

é sistemática a interpretação no que se refere à exclusão do crédito tributário.

poderá o Fisco valer-se da analogia para exigir tributo por fato semelhante não descrito na hipótese de incidência.

o emprego da equidade pode resultar na dispensa de pagamento de tributo devido quando da integração da legislação
tributária.

na interpretação da lei tributária é permitida a alteração de conceitos e institutos de direito privado utilizados para definir o
fato gerador, desde que a alteração se faça por lei e que resulte em maior arrecadação tributária.

Questão: 8 de 292

250040

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Banca: FCC

Órgão: SEGEP/MA

Cargo(s): Procurador do Estado | 2ª Classe

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

é sistemática a interpretação no que se refere à exclusão do crédito tributário.

poderá o Fisco valer-se da analogia para exigir tributo por fato semelhante não descrito na hipótese de incidência.

o emprego da equidade pode resultar na dispensa de pagamento de tributo devido quando da integração da legislação
tributária.

na interpretação da lei tributária é permitida a alteração de conceitos e institutos de direito privado utilizados para definir o
fato gerador, desde que a alteração se faça por lei e que resulte em maior arrecadação tributária.

interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha, dentre outros, sobre outorga de isenção e de exclusão ou
suspensão do crédito tributário.

Questão: 9 de 292

249882

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Banca: FCC

Órgão: SEFAZ/MA

Cargo(s): Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tributos e de suas
espécies.

estabelecer normas gerais sobre obrigação, lançamento e prescrição tributários, bem como fixar a alíquota dos impostos
federais.

reduzir ou ampliar as limitações constitucionais ao poder de tributar.

dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária, exceto quando se tratar do ICMS, cujos conflitos se resolvem
por meio de convênios entre os Estados e o Distrito Federal.

estabelecer normas atinentes à definição dos fatos geradores, das bases de cálculo e dos contribuintes dos tributos discriminados na Constituição Federal.

Questão: 10 de 292

249953

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Banca: FCC

Órgão: SEFAZ/MA

Cargo(s): Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Tributário > Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146-A da CF/1988) / Vigência, aplicação, interpretação e integração

responsável tributário, a legislação tributária que lhe atribui essa condição, mesmo que não esteja prevista na legislação
tributária a existência de benefício de ordem.

contribuinte, a lei tributária que define o fato gerador do tributo, sempre que se tratar de empresa de porte pequeno, assim
definida nos termos da lei.

sujeito passivo, a lei tributária que define benefícios fiscais, quando houver dúvida sobre a abrangência e o alcance de um
convênio ICMS.

acusado, a lei tributária que define infrações, se houver dúvida quanto às circunstâncias materiais do fato.

contribuinte, ao responsável e ao terceiro, a legislação tributária relacionada com a forma, circunstâncias e prazos referentes ao cumprimento de obrigações acessórias.