Questões de Conhecimentos Bancários - Resolução CMN nº 4.949/21 - Escriturário

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 1 de 2

649eb0a75838e9e2460339d2

copy

Banca: CESGRANRIO

Órgão: Banco do Estado do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Escriturário

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Resoluções CMN > Resolução CMN nº 4.949/21

técnica, própria das operações bancárias, com a utilização de termos profissionais.

sofisticada, para permitir o uso dos institutos bancários e estabelecer critérios para a clientela abonada.

clara, para possibilitar a acessibilidade do público e permitir o entendimento adequado.

simples, para carrear novos clientes em operações de alto risco no mercado de capitais.

elaborada, com o manuseio de vocábulos especiais que transmitem o real sentido das operações tradicionais.

Questão: 2 de 2

64b95dc117ed657de725a488

copy

Banca: IADES

Órgão: Banco de Brasília

Cargo(s): Escriturário

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Conhecimentos Bancários > Resoluções CMN > Resolução CMN nº 4.949/21

Os dados, os registros e as informações relativas aos mecanismos de controle, processos, testes e trilhas de auditoria devem ser mantidos à disposição do Banco Central do Brasil (BCB ) pelo prazo mínimo de 10 anos.

A Resolução CMN n° 4.949/2021 cuida dos princípios e dos procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.

As instituições submetidas à Resolução CMN n° 4.949/2021 podem impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive nos guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o atendimento em outros canais.

A Resolução CMN n° 4.949/2021 aplica-se às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento, que devem seguir as normas editadas pelo BCB no exercício de sua competência legal.

As instituições submetidas à Resolução CMN n° 4.949/2021 não precisam indicar ao BCB o diretor responsável pelo cumprimento das obrigações previstas daquela resolução.