Questões de Legislação dos Estados e Municípios - Lei Estadual nº 13.182/2014 - Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa - Especialista em Regulação

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Questão: 1 de 1

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Banca: IBFC

Órgão: Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia

Cargo(s): Especialista em Regulação

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação da Bahia > Lei Estadual nº 13.182/2014 - Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa

Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, correspondente, no mínimo, a 30% (trinta por cento) das vagas a serem providas, devendo tal medida ter vigência por 10 (dez) anos a partir da publicação da referida lei

Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, correspondente, no mínimo, a 20% (vinte por cento) das vagas a serem providas, devendo tal medida ter vigência por 10 (dez) anos a partir da publicação da referida lei

Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, correspondente, no mínimo, a 30% (trinta por cento) das vagas a serem providas, devendo tal medida ter vigência por 05 (cinco) anos a partir da publicação da referida lei

Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, correspondente, no mínimo, a 15% (quinze por cento) das vagas a serem providas, devendo tal medida ter vigência por 10 (dez) anos a partir da publicação da referida lei

Fica instituída a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, correspondente, no mínimo, a 15% (quinze por cento) das vagas a serem providas, devendo tal medida ter vigência por 05 (cinco) anos a partir da publicação da referida lei