Questões de Fundação Vunesp - Direitos Difusos e Coletivos - Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos

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Questão: 11 de 13

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Caieiras/SP

Cargo(s): Assessor Jurídico / Procurador Geral

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Fundamentos do Direito Coletivo > Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos

Os interesses difusos dizem respeito a grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, ligadas pela mesma relação jurídica básica, enquanto os coletivos supõem titulares indetermináveis, ligados por circunstância de fato.

Os interesses coletivos e os interesses individuais homogêneos reúnem grupo, categoria ou classe de pessoas indetermináveis, sendo que só os interesses individuais homogêneos são divisíveis, supondo uma origem comum.

Os interesses individuais homogêneos, via de regra, são aqueles de grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, que compartilhem prejuízos divisíveis, de origem comum, normalmente oriundos das mesmas circunstâncias de fato.

São interesses ou direitos coletivos os transindividuais de natureza divisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária em razão de uma origem comum.

Nos interesses difusos, o liame ou nexo que agrega o grupo está essencialmente concentrado numa relação jurídica compartilhada de forma divisível por um grupo indeterminável de pessoas.

Questão: 12 de 13

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Andradina/SP

Cargo(s): Assessor Jurídico e Procurador Jurídico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Fundamentos do Direito Coletivo > Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos

Interesses ou direitos difusos são os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, cate­goria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

Interesses ou direitos coletivos em sentido estrito são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e liga­das por circunstâncias de fato.

Interesses ou direitos individuais homogêneos são os de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas.

Interesses ou direitos difusos são aqueles que pos­suem elevado grau de transindividualidade, não sen­do possível determinar todos os sujeitos titulares, nem são divisíveis, podendo atingir alguém em parti­cular e simultaneamente a todos.

Interesses ou direitos coletivos em sentido estrito são aqueles cujos titulares não são determináveis, mas o objeto ou bem jurídico protegido é divisível.

Questão: 13 de 13

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Banca: VUNESP

Órgão: Escola Superior de Educação Física de Jundiaí/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Fundamentos do Direito Coletivo > Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos

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