Questões de Fundação Vunesp - Direitos Difusos e Coletivos - Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
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Questão: 11 de 13
55ae3e0f346263000600004c
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Caieiras/SP
Cargo(s): Assessor Jurídico / Procurador Geral
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Fundamentos do Direito Coletivo > Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
Os interesses difusos dizem respeito a grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, ligadas pela mesma relação jurídica básica, enquanto os coletivos supõem titulares indetermináveis, ligados por circunstância de fato.
Os interesses coletivos e os interesses individuais homogêneos reúnem grupo, categoria ou classe de pessoas indetermináveis, sendo que só os interesses individuais homogêneos são divisíveis, supondo uma origem comum.
Os interesses individuais homogêneos, via de regra, são aqueles de grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis, que compartilhem prejuízos divisíveis, de origem comum, normalmente oriundos das mesmas circunstâncias de fato.
São interesses ou direitos coletivos os transindividuais de natureza divisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária em razão de uma origem comum.
Nos interesses difusos, o liame ou nexo que agrega o grupo está essencialmente concentrado numa relação jurídica compartilhada de forma divisível por um grupo indeterminável de pessoas.
Questão: 12 de 13
58f64b38f92ea10543edc406
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Andradina/SP
Cargo(s): Assessor Jurídico e Procurador Jurídico
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Fundamentos do Direito Coletivo > Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
Interesses ou direitos difusos são os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
Interesses ou direitos coletivos em sentido estrito são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Interesses ou direitos individuais homogêneos são os de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas.
Interesses ou direitos difusos são aqueles que possuem elevado grau de transindividualidade, não sendo possível determinar todos os sujeitos titulares, nem são divisíveis, podendo atingir alguém em particular e simultaneamente a todos.
Interesses ou direitos coletivos em sentido estrito são aqueles cujos titulares não são determináveis, mas o objeto ou bem jurídico protegido é divisível.
Questão: 13 de 13
5e43fbd8f92ea101746c4126
Banca: VUNESP
Órgão: Escola Superior de Educação Física de Jundiaí/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Fundamentos do Direito Coletivo > Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos
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