Questões de Direito Penal - Crimes contra a organização do trabalho - Juiz do Trabalho Substituto

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Questão: 1 de 8

5644bb12363634001400033f

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Goiás

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a organização do trabalho

submeter a vítima a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, sujeitando-a a condições degradantes de trabalho.

constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho.

restringir, por qualquer meio, a locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

cercear o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

manter vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apoderar de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

Questão: 2 de 8

5644bb143636340014000343

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Goiás

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a organização do trabalho

constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola.

participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa.

constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a abrir ou fechar o seu estabelecimento, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica.

participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo.

danificar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho.

Questão: 3 de 8

5644ceba3431640014001637

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Banca: FCC

Órgão: TRT 24

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a organização do trabalho

atentado contra a liberdade de associação.

exercício de atividade com infração de decisão administrativa.

aliciamento para o fim de emigração.

redução a condição análoga à de escravo.

boicotagem violenta.

Questão: 4 de 8

56461bc53466370014001196

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a organização do trabalho

o abuso de autoridade.

o atentado contra o contrato de trabalho.

a saúde do trabalhador.

a organização do trabalho.

a liberdade pessoal do trabalhador.

Questão: 5 de 8

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Superior do Trabalho

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a organização do trabalho

não se consuma a figura equiparada descrita no art. 207, §1º, parte final, do Código Penal, se os trabalhadores obtiverem por iniciativa própria os recursos para retorno ao Estado de origem, em virtude da recusa da empresa em fornecer os meios a que, para tanto, havia se comprometido desde o início do pacto de emprego.

no delito de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, a existência, como empregados, de indígenas atingidos pelas condutas criminosas é causa de aumento de pena de um sexto a um terço.

a frustração de direito alicerçado em lei trabalhista somente pode caracterizar crime quando há violência, razão pela qual o errôneo procedimento quanto à jornada não é punível criminalmente no caso concreto.

não é admissível tentativa no crime de frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista, previsto no art. 203, caput, do Código Penal.

incide a ação penal pública condicionada à representação nos casos de figuras equiparadas ao crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (art. 207, §1º, parte final, do Código Penal).