Questões de Legislação de Trânsito - Nº 819/2021 - Dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura no dispositivo de retenção adequado.
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Questão: 1 de 2
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Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da Bahia
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito e da PRF > Resoluções CONTRAN > Nº 819/2021 - Dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura no dispositivo de retenção adequado.
Teobaldo pode ser transportado no banco dianteiro em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.
Romeo pode ser transportado no banco dianteiro em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.
Romeo pode ser transportado no banco dianteiro, utilizando cinto de segurança de dois pontos com o dispositivo denominado “assento de elevação”.
Julieta pode ser transportada no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
Teobaldo pode ser transportado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
Questão: 2 de 2
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Banca: IDECAN
Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Legislação de Trânsito
Cargo(s): Questões Simulados - Legislação de Trânsito
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Resoluções CONTRAN > Nº 819/2021 - Dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura no dispositivo de retenção adequado.
Lucas pode levar sua filha no banco dianteiro, desde que o veículo seja originalmente equipado com cintos de segurança subabdominais nos bancos traseiros.
Transportar crianças com idade inferior a dez anos no banco dianteiro é permitido apenas quando o veículo dispõe exclusivamente desse tipo de banco.
Se a quantidade de crianças com menos de dez anos exceder a lotação do banco traseiro, Lucas está autorizado a transportar sua filha no banco dianteiro.
A criança pode ser transportada no banco dianteiro apenas se já tiver atingido a altura mínima de 1,45m.