Questões de Legislação de Trânsito - N° 930/2022 - Dispõe sobre a regulamentação do curso especializado obrigatório destinado aos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas
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Questão: 1 de 3
64a6f12b6de8e23bfc6a9d95
Banca: FCC
Órgão: Departamento Estadual de Trânsito do Amapá
Cargo(s): Educador de Trânsito
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito e da PRF > Resoluções CONTRAN > N° 930/2022 - Dispõe sobre a regulamentação do curso especializado obrigatório destinado aos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas
A estrutura curricular é constituída por 2 (dois) módulos, “Básico” e de “Prática de Pilotagem Profissional”, que totalizam 20 (vinte ) horas-aula.
São requisitos para a matrícula ter completado 20 (vinte) anos e estar habilitado, no mínimo, há 01 (um) ano na categoria “A”.
A estrutura curricular é constituída por 03 (três) módulos, “Básico”, “Específico” e de “Prática de Pilotagem Profissional”, que totalizam 30 (trinta ) horas-aula.
São requisitos para a matrícula ter completado 21 (vinte e um) anos e estar habilitado, no mínimo, há 01(um) ano na categoria “A”.
Os módulos básico e específico apresentam disciplinas e conteúdos iguais para mototaxista e motofretista.
Questão: 2 de 3
64a6f12b6de8e23bfc6a9d9d
Banca: FCC
Órgão: Departamento Estadual de Trânsito do Amapá
Cargo(s): Educador de Trânsito
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito e da PRF > Resoluções CONTRAN > N° 930/2022 - Dispõe sobre a regulamentação do curso especializado obrigatório destinado aos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas
75% (setenta e cinco por cento) de frequência e, no mínimo,70% (setenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70% (setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 30 (trinta ) dias para realizar nova avaliação.
75% (setenta e cinco por cento) de frequência e, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70% (setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 30 (trinta ) dias para realizar nova avaliação.
100% (cem por cento) de frequência e, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70% (setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 30 (trinta ) dias para realizar nova avaliação.
100% (cem por cento) de frequência e, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 60% (sessenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 60 (sessenta ) dias para realizar nova avaliação.
80% (oitenta por cento) de frequência e, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e 70% (setenta por cento) na avaliação prática. Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 60 (sessenta ) dias para realizar nova avaliação.
Questão: 3 de 3
65a520469586a44e6e6b1a10
Banca: IDECAN
Órgão: Questões Adaptadas/Inéditas - Legislação de Trânsito
Cargo(s): Questões Simulados - Legislação de Trânsito
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação de Trânsito > Resoluções CONTRAN > N° 930/2022 - Dispõe sobre a regulamentação do curso especializado obrigatório destinado aos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas
Estar habilitado no mínimo há 1 (um) ano na categoria “A” e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze ) meses.
Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos, estar habilitado no mínimo, há 2 (dois) anos na categoria "B" e não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Estar habilitado no mínimo há 2 (dois) ano na categoria “A” e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Ter completado 21 (vinte e um) anos, estar habilitado no mínimo, há 2 (dois) anos na categoria "A", não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.