Questões de Legislação dos Estados e Municípios - Lei municipal nº 531/1985

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Questão: 1 de 3

6512f3cbf8c21d187f2d03a6

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Banca: FGV

Órgão: Procuradoria Geral do Município de Niterói/RJ

Cargo(s): Analista Processual

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação Municipal > Niterói/RJ > Lei municipal nº 531/1985

pode ser paga, na falta de outros bens que respondam pela indenização, mediante desconto no vencimento ou remuneração, vedado o parcelamento, em razão das circunstâncias afetas à conduta de Pedro;

pode ser paga, na falta de outros bens que respondam pela indenização, mediante descontos em prestações mensais não excedentes à décima parte do vencimento ou remuneração;

deve ser proposta ação judicial, para que seja reconhecido o dever de indenizar, com ulterior liquidação e execução do valor devido, vedada a inscrição em dívida ativa;

deve ser paga, mediante descontos em prestações mensais não excedentes à vigésima parte do vencimento ou da remuneração;

a quantia devida deve ser inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.

Questão: 2 de 3

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Banca: FGV

Órgão: Procuradoria Geral do Município de Niterói/RJ

Cargo(s): Analista Processual

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação Municipal > Niterói/RJ > Lei municipal nº 531/1985

Joana deve ter cassada a sua aposentadoria, permanecendo afastada do serviço público, já que o vínculo cessara em momento anterior;

deve ocorrer a readaptação de Joana, de modo que possa voltar a atuar no âmbito do serviço público municipal;

deve ocorrer o aproveitamento de Joana no serviço público municipal;

deve ocorrer a reversão de Joana ao serviço público municipal;

deve ocorrer a reintegração de Joana no serviço público municipal.

Questão: 3 de 3

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Banca: FGV

Órgão: Procuradoria Geral do Município de Niterói/RJ

Cargo(s): Técnico de Procuradoria - Técnico Administrativo

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação Municipal > Niterói/RJ > Lei municipal nº 531/1985

é vedado o deferimento de licença que não tenha por objetivo o atendimento do interesse público;

João poderá fruir licença especial por até três meses, com a manutenção do vencimento e demais vantagens do cargo efetivo;

João tem o direito subjetivo de ter deferida a licença almejada, com vencimentos integrais, por até dois anos consecutivos;

João tem o direito subjetivo à fruição de um ano de licença para cada dez anos de efetivo exercício funcional, sem vencimentos e vantagens;

o deferimento da licença, sem vencimentos e vantagens, e por prazo não superior a quatro anos consecutivos, não será concedido quando inconveniente para o serviço.