Questões de Legislação dos Estados e Municípios - Lei municipal nº 531/1985
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Questão: 1 de 3
6512f3cbf8c21d187f2d03a6
Banca: FGV
Órgão: Procuradoria Geral do Município de Niterói/RJ
Cargo(s): Analista Processual
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação Municipal > Niterói/RJ > Lei municipal nº 531/1985
pode ser paga, na falta de outros bens que respondam pela indenização, mediante desconto no vencimento ou remuneração, vedado o parcelamento, em razão das circunstâncias afetas à conduta de Pedro;
pode ser paga, na falta de outros bens que respondam pela indenização, mediante descontos em prestações mensais não excedentes à décima parte do vencimento ou remuneração;
deve ser proposta ação judicial, para que seja reconhecido o dever de indenizar, com ulterior liquidação e execução do valor devido, vedada a inscrição em dívida ativa;
deve ser paga, mediante descontos em prestações mensais não excedentes à vigésima parte do vencimento ou da remuneração;
a quantia devida deve ser inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.
Questão: 2 de 3
6512f3cbf8c21d187f2d03ad
Banca: FGV
Órgão: Procuradoria Geral do Município de Niterói/RJ
Cargo(s): Analista Processual
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação Municipal > Niterói/RJ > Lei municipal nº 531/1985
Joana deve ter cassada a sua aposentadoria, permanecendo afastada do serviço público, já que o vínculo cessara em momento anterior;
deve ocorrer a readaptação de Joana, de modo que possa voltar a atuar no âmbito do serviço público municipal;
deve ocorrer o aproveitamento de Joana no serviço público municipal;
deve ocorrer a reversão de Joana ao serviço público municipal;
deve ocorrer a reintegração de Joana no serviço público municipal.
Questão: 3 de 3
6513074245beee5da70b64ef
Banca: FGV
Órgão: Procuradoria Geral do Município de Niterói/RJ
Cargo(s): Técnico de Procuradoria - Técnico Administrativo
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação Municipal > Niterói/RJ > Lei municipal nº 531/1985
é vedado o deferimento de licença que não tenha por objetivo o atendimento do interesse público;
João poderá fruir licença especial por até três meses, com a manutenção do vencimento e demais vantagens do cargo efetivo;
João tem o direito subjetivo de ter deferida a licença almejada, com vencimentos integrais, por até dois anos consecutivos;
João tem o direito subjetivo à fruição de um ano de licença para cada dez anos de efetivo exercício funcional, sem vencimentos e vantagens;
o deferimento da licença, sem vencimentos e vantagens, e por prazo não superior a quatro anos consecutivos, não será concedido quando inconveniente para o serviço.