Questões de Legislação dos Estados e Municípios - Lei nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - Médio

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 1 de 12

Gabarito Preliminar

66e45a00ba3832296708e4de

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2024

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação de São Paulo > Lei nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo

e Adelaide violaram o Estatuto, pois ambos praticaram conduta proibida pela Lei.

e Adelaide não cometeram infração ao Estatuto, se a promoção da lista contou com a prévia e devida autorização da chefia da repartição.

não violou o Estatuto, pois a promoção de lista de donativos em favor de pessoa enferma é permitida pela Lei, baseada no princípio da dignidade humana.

não violou o Estatuto, pois a promoção de lista de donativos em favor de pessoa enferma, que seja da própria família, é permitida pela Lei.

cometeu uma infração ao promover a lista de donativos, conduta proibida pelo Estatuto, mas Adelaide não cometeu qualquer infração.

Questão: 2 de 12

Gabarito Preliminar

66e45a00ba3832296708e4e0

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2024

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação de São Paulo > Lei nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo

poderá ser responsabilizado tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial, não podendo esta interferir naquela, pois ambas são independentes.

poderá ter o processo administrativo sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.

terá o processo administrativo extinto, devendo aguardar e se submeter à oportuna decisão do processo judicial, que tem prevalência sobre o administrativo.

não sofrerá punição no âmbito administrativo se a decisão judicial for de absolvição por falta de provas ou por negativa de autoria.

deverá ser responsabilizado ou absolvido pela decisão que for proferida no primeiro processo que for julgado, com base no princípio da precedência das decisões.

Questão: 3 de 12

Gabarito Preliminar

66e45a00ba3832296708e4e2

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2024

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação de São Paulo > Lei nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo

A pena de suspensão será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência, e o funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade se ficar provado que o inativo praticou qualquer conduta proibida pelo Estatuto quando em exercício no serviço público.

Na aplicação das penas disciplinares, salvo a de multa, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.

A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, devendo o funcionário, nesse caso, ser afastado do serviço.

Extingue-se a punibilidade pela prescrição em 1 (um) ano, a falta sujeita à pena de repreensão, multa ou suspensão, e em 5 (cinco) anos, a falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria e disponibilidade.

Questão: 4 de 12

Gabarito Preliminar

66e45a00ba3832296708e4e4

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2024

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação de São Paulo > Lei nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo

é vedada por lei, mas poderia ter sido ordenada a proibição do porte de armas.

não tem previsão legal, mas poderia ter sido ordenado o comparecimento obrigatório e periódico do servidor acusado, para tomar ciência dos atos do procedimento.

somente poderia ter sido autorizada se houvesse conveniência para a instrução da sindicância, mas não com base na conveniência do serviço público.

tem amparo legal, e poderia, ainda, ter sido determinado o afastamento preventivo do servidor, para a devida apuração do fato.

tem amparo legal, mas não poderia, por exemplo, ter sido ordenado o recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas.

Questão: 5 de 12

Desatualizada

Gabarito Preliminar

66e45a00ba3832296708e4e6

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2024

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação de São Paulo > Lei nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo

a proposta de celebração do termo de ajustamento de conduta poderá ser feita de ofício, mas não a pedido do próprio funcionário interessado.

a participação do funcionário interessado será voluntária, mas a eventual recusa será considerada em seu desfavor.

o Termo de Ajustamento de Conduta, para ser homologado, deverá contar com prévia manifestação da Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado.

as sessões serão conduzidas e realizadas de forma a prevalecer a publicidade e transparências das manifestações do funcionário acusado.

o Termo de Ajustamento de Conduta não poderá ser adotado nos casos de extravio ou dano a bem público.

Questão Desatualizada