Questões de Legislação dos Estados e Municípios - Lei nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - Superior

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 11 de 12

541c433cca0784f762000223

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Polícia Civil do Estado de São Paulo

Cargo(s): Escrivão de Polícia

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação de São Paulo > Lei nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo

a classificação.

a ordem.

o padrão.

o sistema.

a importância.

Questão: 12 de 12

552bf5fe08e37289e8000088

copy

Banca: VUNESP

Órgão: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo

Cargo(s): Executivo Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação de São Paulo > Lei nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo

Entende-se por lotação o número de funcionários de carreira que devam ter exercício em cada repartição ou serviço. O exercício é o ato pelo qual o funcionário assume as tarefas e incumbências inerentes ao cargo.

O exercício é o ato pelo qual o funcionário assume as tarefas e incumbências inerentes ao cargo. Entende-se por lotação o número de funcionários de carreira e de cargos isolados que devam ter exercício em cada repartição ou serviço.

O exercício é a efetiva posse e atuação nas atribuições e responsabilidade inerentes ao cargo. Entende-se por lotação o número de funcionários de carreira e de cargos isolados que devam ter exercício em cada repartição ou serviço.

O exercício é o ato pelo qual o funcionário assume as atribuições e responsabilidades do cargo. Entende-se por lotação o número de funcionários de carreira e de cargos isolados que devam ter exercício em cada repartição ou serviço.

O exercício é a atuação em caráter oficial do funcionário devidamente concursado no cargo no qual está lotado. Entende-se por lotação o número de funcionários de carreira e de cargos isolados que devam ter exercício em cada repartição ou serviço.