Questões de OAB - Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)
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Questão: 6 de 20
5875063ff92ea105304b821b
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXI
Ano: 2016
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)
César deverá, em qualquer hipótese, seguir a orientação de José, que é parte na demanda e possui formação jurídica.
César deverá esclarecer José quanto à sua estratégia, mas subordinar-se, ao final, à orientação deste, pois no exercício do mandato atua como patrono da parte.
César deverá imprimir a orientação que lhe pareça mais adequada à causa, sem se subordinar à orientação de José, mas procurando esclarecê-lo quanto à sua estratégia.
César deverá imprimir a orientação que lhe pareça mais adequada à causa, sem se subordinar à orientação de José, e sem procurar esclarecê-lo quanto à sua estratégia, pois, no seu ministério privado, presta serviço público.
Questão: 7 de 20
5953f0aef92ea1053980abbf
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXII
Ano: 2017
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)
Juliana não pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos, tampouco se utilizar das informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa.
Juliana pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos, mas não pode se utilizar das informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa.
Juliana pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos e pode se utilizar das informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa.
Juliana não pode advogar contra a sociedade empresária OPQ Cosméticos, mas pode repassar as informações estratégicas a que teve acesso quando foi empregada da empresa, a fim de que sejam utilizadas por terceiro que patrocine a causa de Cristina.
Questão: 8 de 20
5980b97cf92ea14a7e51bae9
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXIII
Ano: 2017
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)
renunciar aos três mandatos, afastando-se do feito.
manter-se no patrocínio dos três irmãos, desde que informe o conflito nos autos e atue de forma imparcial, observando-se a disciplina legal.
escolher, de acordo com seus critérios de prudência, apenas um dos mandatos, renunciando aos demais.
manter-se no patrocínio daquele que primeiro lhe conferiu o mandato, isto é, o inventariante, renunciando aos demais.
Questão: 9 de 20
5980b97cf92ea14a81f878b4
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXIII
Ano: 2017
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)
Diogo apenas deverá atuar na causa, aceitando procuração, se houver concordância do advogado Jorge, uma vez que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, salvo com a concordância deste.
Diogo apenas deverá atuar na causa, aceitando procuração, após ser dado prévio conhecimento ao advogado Jorge, uma vez que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído anteriormente à comunicação a este.
Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária apenas se apresentar nos autos justificativa idônea a cessar a responsabilidade profissional de Jorge pelo acompanhamento da causa.
Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge.
Questão: 10 de 20
5ba91f94f92ea10df6cae1ed
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XXV
Ano: 2018
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)
Diante da inércia do cliente, o Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que se presume extinto automaticamente o mandato.
Diante da inércia do cliente, o Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que é recomendada a renúncia ao mandato. Ainda de acordo com o diploma, a renúncia ao patrocínio deve ser feita com menção do motivo que a determinou.
Diante da inércia do cliente, o Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que é recomendado ao advogado peticionar nos autos, solicitando a intimação pessoal do cliente para apresentação dos documentos. Apenas após o ato, se mantida a inércia, presume-se extinto o mandato.
Diante da inércia do cliente, o Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que é recomendada a renúncia ao mandato. Ainda de acordo com o diploma, a renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou.