Questões de OAB - Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)
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Questão: 11 de 20
56150f4030316500090002ae
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XIII
Ano: 2014
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)
prescindir do conhecimento do cliente por ser ato privativo.
ser comunicado ao cliente de modo inequívoco.
ser realizado por tempo determinado.
implicar na devolução dos honorários pagos antecipadamente pelo cliente.
Questão: 12 de 20
570524c7f92ea1231cbbd1c1
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XVIII
Ano: 2015
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)
A prova é lícita, pois não havia outro meio disponível para a obtenção de provas.
A prova é lícita, pois tratava-se de investigação de prática de crime cometido no âmbito de organização criminosa.
Considerando que não havia outro meio disponível para a obtenção de provas, bem como que se tratava de investigação de prática de crime cometido no âmbito de organização criminosa, é ilícita a prova obtida a partir dos diálogos havidos entre os advogados e seus clientes. É, no entanto, lícita a prova obtida a partir dos diálogos havidos entre os advogados X e Y.
A prova é ilícita, uma vez que as comunicações telefônicas do advogado são invioláveis quando disserem respeito ao exercício da profissão, bem como se não houver indícios da prática de crime pelo advogado.
Questão: 13 de 20
570524c8f92ea12318d03645
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XVIII
Ano: 2015
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)
Paulo poderia ter atuado naquela causa apenas para tomar a medida urgente cabível.
Paulo poderia ter atuado na causa, ainda que não houvesse providência urgente a tomar, uma vez que o advogado constituído estava viajando.
Paulo não poderia ter atuado na causa, pois o advogado não pode aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, ainda que haja necessidade da tomada de medidas urgentes.
Paulo não poderia ter atuado na causa, pois os prazos estavam suspensos durante o recesso.
Questão: 14 de 20
5745f66bec8d837c17c366ec
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XV
Ano: 2014
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)
devolver os honorários antecipados sem abater os custos do escritório.
prestar contas ao cliente de forma pormenorizada.
arquivar os documentos no escritório como forma de garantia.
realizar contrato vinculando o cliente ao escritório.
Questão: 15 de 20
5745f66eec8d837c15eceddc
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XV
Ano: 2014
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)
A advogada deveria optar por um dos clientes na primeira consulta.
O litígio envolve interesses irremediavelmente conflitantes, o que exige a opção do advogado.
A conciliação purga o confronto de interesses entre os clientes da advogada.
O eventual acordo entre os litigantes, no caso, deveria ser feito por outro advogado.