Questões de OAB - Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)

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Questão: 16 de 20

56126fce373339001700004c

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem XVII

Ano: 2015

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)

A representação oferecida não deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois apenas o substabelecimento do mandato sem reserva de poderes deve ser comunicado previamente ao cliente.

A representação oferecida não deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

A representação oferecida deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem reserva de poderes, deve ser comunicado previamente ao cliente.

A representação oferecida deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois o advogado deve avisar previamente ao cliente acerca de todas as petições que apresentará nos autos do processo, inclusive sobre as de juntada de substabelecimentos.

Questão: 17 de 20

5612be633733390009000052

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem XIV

Ano: 2014

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)

O advogado pode afastar-se do processo em que atua sem comunicação ao cliente.

A renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários.

A renúncia aos poderes conferidos no mandato dependerá do cliente do escritório.

A renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono da causa.

Questão: 18 de 20

5612be643733390009000059

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem XIV

Ano: 2014

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)

A advogada deve aceitar a imposição do cliente por ser inerente ao mandato.

A advogada deve aceitar a indicação de um advogado para atuar conjuntamente no processo.

A advogada deve acolher o comando, por ser natural na vida forense a colaboração.

A advogada não é obrigada a aceitar a imposição de seu cliente no caso.

Questão: 19 de 20

5613c3283063350009000005

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem XII

Ano: 2013

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)

Após o trânsito em julgado, o mandato conferido ao advogado continua a ser cumprido.

O mandato conferido ao advogado não cessa mesmo depois de concluída a causa.

O resultado infrutífero da causa é considerado como quebra do mandato.

O final da causa presume o cumprimento do mandato conferido ao advogado.

Questão: 20 de 20

5614158f3339360009000c46

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Banca: FGV

Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Cargo(s): Exame da Ordem III

Ano: 2010

Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)

o advogado não pode ser sancionado pela demora do processo, mesmo que tenha sido inerte.

está perfeitamente caracterizado o abandono da causa.

os atos referidos se esgotam no processo judicial.

a inércia das partes não pode atingir os advogados, como no enunciado.