Questões de OAB - Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)
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Questão: 16 de 20
56126fce373339001700004c
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XVII
Ano: 2015
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)
A representação oferecida não deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois apenas o substabelecimento do mandato sem reserva de poderes deve ser comunicado previamente ao cliente.
A representação oferecida não deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
A representação oferecida deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem reserva de poderes, deve ser comunicado previamente ao cliente.
A representação oferecida deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois o advogado deve avisar previamente ao cliente acerca de todas as petições que apresentará nos autos do processo, inclusive sobre as de juntada de substabelecimentos.
Questão: 17 de 20
5612be633733390009000052
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XIV
Ano: 2014
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)
O advogado pode afastar-se do processo em que atua sem comunicação ao cliente.
A renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários.
A renúncia aos poderes conferidos no mandato dependerá do cliente do escritório.
A renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono da causa.
Questão: 18 de 20
5612be643733390009000059
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XIV
Ano: 2014
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)
A advogada deve aceitar a imposição do cliente por ser inerente ao mandato.
A advogada deve aceitar a indicação de um advogado para atuar conjuntamente no processo.
A advogada deve acolher o comando, por ser natural na vida forense a colaboração.
A advogada não é obrigada a aceitar a imposição de seu cliente no caso.
Questão: 19 de 20
5613c3283063350009000005
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem XII
Ano: 2013
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)
Após o trânsito em julgado, o mandato conferido ao advogado continua a ser cumprido.
O mandato conferido ao advogado não cessa mesmo depois de concluída a causa.
O resultado infrutífero da causa é considerado como quebra do mandato.
O final da causa presume o cumprimento do mandato conferido ao advogado.
Questão: 20 de 20
5614158f3339360009000c46
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame da Ordem III
Ano: 2010
Matéria/Assunto: OAB > Regulamentos da OAB > Código de Ética e Disciplina > Título I - Da ética do advogado > Capítulo III - Das Relações com o Cliente (art. 9 a 26)
o advogado não pode ser sancionado pela demora do processo, mesmo que tenha sido inerte.
está perfeitamente caracterizado o abandono da causa.
os atos referidos se esgotam no processo judicial.
a inércia das partes não pode atingir os advogados, como no enunciado.