Questões de Direito Penal - Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes - Polícia Civil do Estado do Paraná - Delegado

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Questão: 1 de 4

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Banca: NC-UFPR

Órgão: Polícia Civil do Estado do Paraná

Cargo(s): Delegado

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes

A tipicidade ocorre quando há correspondência entre a conduta concreta examinada e a descrição legal de crime (tipo penal).

Se uma conduta típica ocorre em estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal ela é justificada, razão pela qual não é contrária ao ordenamento jurídico como um todo.

A culpabilidade se caracteriza quando o sujeito for imputável, tiver ao menos potencial consciência da ilicitude de sua conduta e puder agir em conformidade com o direito.

Uma pessoa com menos de 18 anos é inimputável e, se ela praticar uma conduta típica e não justificada, seu comportamento será considerado no máximo como ilícito de natureza cível, mas não penal.

Os comportamentos em estado de inconsciência, os movimentos reflexos e os provocados por coação física absoluta (irresistível) não constituem ação ou omissão (conduta ) para o direito penal, portanto não podem constituir crime.

Questão: 2 de 4

63efa61981640907e040ea11

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Banca: NC-UFPR

Órgão: Polícia Civil do Estado do Paraná

Cargo(s): Delegado

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes

Estrito cumprimento do dever legal, legítima defesa e estado de necessidade.

Erro sobre a ilicitude do fato, estado de necessidade e estrito cumprimento do dever legal.

Coação irresistível, legítima defesa e consentimento do ofendido.

Erro de proibição direto, inimputabilidade por doença mental e obediência hierárquica.

Obediência hierárquica, estado de necessidade e coação irresistível.

Questão: 3 de 4

63efa61981640907e040ea14

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Banca: NC-UFPR

Órgão: Polícia Civil do Estado do Paraná

Cargo(s): Delegado

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes

A legítima defesa putativa ocorre quando o sujeito supõe, por um erro plenamente justificado pelas circunstâncias, a existência de uma agressão injusta, atual ou iminente, contra bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro.

A exigência do meio necessário para configurar a legítima defesa não corresponde à exigência de ‘paridade de armas’ como meio para repelir uma agressão injusta.

Mesmo uma agressão lícita a um bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro pode ser repelida mediante legítima defesa, desde que haja o emprego moderado dos meios necessários.

Após quem se defende conseguir cessar a agressão injusta, não é lícito continuar agindo de forma típica, pois a legítima defesa pressupõe o uso moderado dos meios necessários.

Segundo parte da doutrina, mesmo o excesso de legítima defesa pode ser considerado não culpável, quando for determinado por medo, susto ou perturbação.

Questão: 4 de 4

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Banca: COPS - UEL

Órgão: Polícia Civil do Estado do Paraná

Cargo(s): Delegado

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes

Somente as afirmativas I e II são corretas.

Somente as afirmativas I e IV são corretas.

Somente as afirmativas III e IV são corretas.

Somente as afirmativas I, II e III são corretas.

Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.