Questões de Direitos Difusos e Coletivos - Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos - Promotor de Justiça Substituto
Limpar pesquisa
Questão: 1 de 10
61b0b4e2ebf22927c63e1cc1
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Direito do Consumidor > Defesa do Consumidor em Juízo > Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos
Questão: 2 de 10
61b0b4e2ebf22927c63e1cc4
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Direito do Consumidor > Defesa do Consumidor em Juízo > Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos
Questão: 3 de 10
61fc3fcd8090d11194654ece
Banca: FGV
Órgão: Ministério Público do Estado de Goiás
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Direito do Consumidor > Defesa do Consumidor em Juízo > Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos
a execução coletiva abrangendo as vítimas cujas indenizações já tenham sido fixadas em sentença de liquidação, mas não a liquidação e a execução do valor da indenização devida às demais;
a liquidação e a execução da indenização não reclamada pelos beneficiários da sentença coletiva, desde que inerte a associação autora, caso não habilitados interessados em número compatível com a gravidade do dano;
a liquidação e a execução da indenização não reclamada pelos beneficiários da sentença coletiva, caso não habilitados interessados em número compatível com a gravidade do dano, desde que tenha sido formulado pedido nesse sentido durante a fase de conhecimento;
a execução coletiva abrangendo as vítimas cujas indenizações já tenham sido fixadas em sentença de liquidação, bem como a liquidação e a execução do valor da indenização devida às demais;
a liquidação e a execução da indenização não reclamada pelos beneficiários da sentença coletiva, caso não habilitados interessados em número compatível com a gravidade do dano, independentemente de ter sido formulado pedido nesse sentido durante a fase de conhecimento.
Questão: 4 de 10
61fc3fcd8090d11194654ed1
Banca: FGV
Órgão: Ministério Público do Estado de Goiás
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Direito do Consumidor > Defesa do Consumidor em Juízo > Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos
as ações destinadas à tutela de interesses difusos e coletivos não induzem litispendência para as ações individuais, e a extensão in utilibus da coisa julgada coletiva para o plano individual ocorre independentemente da suspensão ou do prosseguimento do processo individual;
o Código de Defesa do Consumidor contempla expressamente o direito à autoexclusão da jurisdição coletiva (right to opt out), prerrogativa que o indivíduo pode exercer para evitar a possível extensão da coisa julgada coletiva em prejuízo do interesse individual;
com o trânsito em julgado da decisão favorável no processo coletivo, o processo individual que fora suspenso para aguardar o desfecho na esfera coletiva deve retomar seu curso rumo à sentença de mérito, vedada a conversão, ex officio, da ação individual em liquidação da sentença coletiva;
com o escopo de privilegiar soluções uniformes e otimizar a atuação jurisdicional, uma vez ajuizada a ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários, pode o juízo suspender, ex officio, o andamento dos processos individuais até o julgamento em ação coletiva da tese jurídica de fundo neles veiculada;
as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, mas pode haver conexão ou continência entre tais demandas, caso em que o Código de Defesa do Consumidor determina a reunião dos processos para assegurar soluções uniformes e o transporte in utilibus da coisa julgada coletiva para o plano individual.
Questão: 5 de 10
64395a7b1e99ff28d54abd14
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público do Estado do Acre
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Direito do Consumidor > Defesa do Consumidor em Juízo > Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos
exclusivamente o Ministério Público e a União, os estados federados, os municípios e o DF.
concorrentemente o Ministério Público e as associações legalmente constituídas há pelo menos dois anos e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização por assembleia.
concorrentemente o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados federados, os municípios e o DF, as entidades e os órgãos da administração pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos dos consumidores e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização por assembleia.
exclusivamente o Ministério Público e a Defensoria Pública.
concorrentemente o Ministério Público, a União, os estados federados, os municípios e o DF, as entidades e os órgãos da administração pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos dos consumidores, e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização por assembleia.