Questões de Direitos Difusos e Coletivos - Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos - Promotor de Justiça Substituto

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Questão: 1 de 10

61b0b4e2ebf22927c63e1cc1

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Direito do Consumidor > Defesa do Consumidor em Juízo > Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos

Acerca da tutela coletiva de direitos, julgue os itens que se seguem.
Nas ações coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, poderá haver adiantamento de despesas processuais, bem como condenação da associação autora em honorários de advogados.

Questão: 2 de 10

61b0b4e2ebf22927c63e1cc4

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Direito do Consumidor > Defesa do Consumidor em Juízo > Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos

Acerca da tutela coletiva de direitos, julgue os itens que se seguem.
Nas ações coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, a sentença procedente faz coisa julgada com efeitos erga omnes em caso de tutela de direitos difusos e individuais homogêneos.

Questão: 3 de 10

61fc3fcd8090d11194654ece

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Banca: FGV

Órgão: Ministério Público do Estado de Goiás

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Direito do Consumidor > Defesa do Consumidor em Juízo > Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos

a execução coletiva abrangendo as vítimas cujas indenizações já tenham sido fixadas em sentença de liquidação, mas não a liquidação e a execução do valor da indenização devida às demais;

a liquidação e a execução da indenização não reclamada pelos beneficiários da sentença coletiva, desde que inerte a associação autora, caso não habilitados interessados em número compatível com a gravidade do dano;

a liquidação e a execução da indenização não reclamada pelos beneficiários da sentença coletiva, caso não habilitados interessados em número compatível com a gravidade do dano, desde que tenha sido formulado pedido nesse sentido durante a fase de conhecimento;

a execução coletiva abrangendo as vítimas cujas indenizações já tenham sido fixadas em sentença de liquidação, bem como a liquidação e a execução do valor da indenização devida às demais;

a liquidação e a execução da indenização não reclamada pelos beneficiários da sentença coletiva, caso não habilitados interessados em número compatível com a gravidade do dano, independentemente de ter sido formulado pedido nesse sentido durante a fase de conhecimento.

Questão: 4 de 10

61fc3fcd8090d11194654ed1

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Banca: FGV

Órgão: Ministério Público do Estado de Goiás

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Direito do Consumidor > Defesa do Consumidor em Juízo > Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos

as ações destinadas à tutela de interesses difusos e coletivos não induzem litispendência para as ações individuais, e a extensão in utilibus da coisa julgada coletiva para o plano individual ocorre independentemente da suspensão ou do prosseguimento do processo individual;

o Código de Defesa do Consumidor contempla expressamente o direito à autoexclusão da jurisdição coletiva (right to opt out), prerrogativa que o indivíduo pode exercer para evitar a possível extensão da coisa julgada coletiva em prejuízo do interesse individual;

com o trânsito em julgado da decisão favorável no processo coletivo, o processo individual que fora suspenso para aguardar o desfecho na esfera coletiva deve retomar seu curso rumo à sentença de mérito, vedada a conversão, ex officio, da ação individual em liquidação da sentença coletiva;

com o escopo de privilegiar soluções uniformes e otimizar a atuação jurisdicional, uma vez ajuizada a ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários, pode o juízo suspender, ex officio, o andamento dos processos individuais até o julgamento em ação coletiva da tese jurídica de fundo neles veiculada;

as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, mas pode haver conexão ou continência entre tais demandas, caso em que o Código de Defesa do Consumidor determina a reunião dos processos para assegurar soluções uniformes e o transporte in utilibus da coisa julgada coletiva para o plano individual.

Questão: 5 de 10

64395a7b1e99ff28d54abd14

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério Público do Estado do Acre

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direitos Difusos e Coletivos > Direito do Consumidor > Defesa do Consumidor em Juízo > Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos

exclusivamente o Ministério Público e a União, os estados federados, os municípios e o DF.

concorrentemente o Ministério Público e as associações legalmente constituídas há pelo menos dois anos e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização por assembleia.

concorrentemente o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados federados, os municípios e o DF, as entidades e os órgãos da administração pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos dos consumidores e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização por assembleia.

exclusivamente o Ministério Público e a Defensoria Pública.

concorrentemente o Ministério Público, a União, os estados federados, os municípios e o DF, as entidades e os órgãos da administração pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos dos consumidores, e as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, dispensada a autorização por assembleia.