Questões de Concurso Tribunal de Justiça de Goiás

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 41 de 808

Gabarito Preliminar

68012f89b6af41f7ca070e0d

copy

Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás

Cargo(s): Residente Jurídico

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Civil

Carlos poderá ser responsabilizado criminalmente pelos atos de negligência e apropriação indevida da aposentadoria do pai, podendo ser condenado a pena de reclusão e multa.

O Ministério Público não possui legitimidade para atuar no caso, pois a tutela dos direitos da pessoa idosa deve ser promovida exclusivamente pela Defensoria Pública ou pelos familiares mais próximos.

Caso João manifeste desejo de continuar residindo com Carlos, as autoridades não poderão interferir na situação, pois o princípio da autodeterminação do idoso prevalece sobre qualquer suspeita de violação de direitos.

Como Carlos é filho de João, ele possui direito preferencial à gestão dos recursos financeiros do pai e pode dispor da aposentadoria da forma que entender adequada, desde que cubra minimamente as despesas básicas do idoso.

A simples suspeita de maus-tratos contra o idoso não autoriza intervenção do poder público, sendo necessária uma decisão judicial prévia para qualquer medida de proteção.

Questão: 42 de 808

Gabarito Preliminar

68012f89b6af41f7ca070e0f

copy

Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás

Cargo(s): Residente Jurídico

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Civil

A conduta da Alfa Telecom fere o princípio da boa-fé objetiva e da harmonização dos interesses das partes, pois a sociedade empresária está impondo cláusulas abusivas que desequilibram a relação contratual em detrimento do consumidor.

A ação governamental só pode intervir nas relações de consumo quando houver risco iminente à saúde e segurança dos consumidores, razão pela qual o Procon não poderia instaurar um processo administrativo contra a Alfa Telecom.

O reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo é um princípio secundário da Política Nacional das Relações de Consumo e, portanto, não pode ser utilizado para justificar a necessidade de intervenção estatal no caso concreto.

A legislação brasileira não prevê mecanismos alternativos de solução de conflitos no âmbito das relações de consumo, razão pela qual os consumidores devem recorrer exclusivamente ao Poder Judiciário para solucionar eventuais abusos da Alfa Telecom.

O princípio da melhoria da qualidade de vida do consumidor não se aplica a serviços de internet, pois trata exclusivamente de produtos essenciais à subsistência, como alimentação e saúde.

Questão: 43 de 808

Gabarito Preliminar

68012f89b6af41f7ca070e13

copy

Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás

Cargo(s): Residente Jurídico

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Civil

O regime de bens adotado no casamento, por força da decisão judicial, é imutável e não pode ser alterado por ato de vontade do casal.

A alteração do regime de bens é permitida, mediante autorização judicial, desde que ambos os cônjuges concordem expressamente, ressalvados os direitos de terceiros.

O casal poderá promover a alteração do regime de bens, por escritura pública, independentemente de motivação ou autorização judicial, sendo obrigatória apenas a partilha parcial.

A alteração do regime de bens pode ser feita a qualquer tempo, após atingida a maioridade civil, sem necessidade de autorização judicial, pois decorre da autonomia da vontade dos cônjuges.

A alteração do regime de bens somente poderá ocorrer após o prazo de dez anos de casamento, desde que os cônjuges comprovem que não houve prejuízo a terceiros.

Questão: 44 de 808

Gabarito Preliminar

68012f89b6af41f7ca070e15

copy

Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás

Cargo(s): Residente Jurídico

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Civil

Lucas tem total liberdade para substituir João como beneficiário, pois a estipulação em favor de terceiro pode ser revogada a qualquer tempo, independentemente da anuência deste.

João não tem legitimidade para exigir a execução do contrato, pois a relação jurídica contratual é exclusiva entre Lucas e a InovaTech Ltda., sendo ele apenas um terceiro sem vínculo jurídico.

A InovaTech Ltda. não está obrigada a entregar o software a João, pois Lucas, como estipulante, pode renunciar ao benefício concedido ao terceiro a qualquer momento e indicar outro beneficiário.

João pode exigir o cumprimento do contrato e a entrega do software, pois, ao anuir expressamente à estipulação e ter o direito de reclamar a execução, Lucas não pode mais substituí-lo unilateralmente como beneficiário.

João somente poderia exigir a entrega do software se tivesse sido parte formal no contrato desde a sua celebração, pois a estipulação em favor de terceiro não confere a ele direito subjetivo sobre a obrigação.

Questão: 45 de 808

Gabarito Preliminar

68012f89b6af41f7ca070e17

copy

Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás

Cargo(s): Residente Jurídico

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Civil

Carlos não pode revogar a doação, pois o encargo de "cuidar pessoalmente do doador" não pode ser imposto como condição válida, já que se trata de uma obrigação intuitu personae e subjetiva, impossível de ser exigida judicialmente.

A revogação da doação por inexecução do encargo não pode atingir o terceiro adquirente de boa-fé, mas Carlos pode exigir de Lucas indenização pelo valor correspondente ao imóvel, pois este lucrou indevidamente com a liberalidade sem cumprir sua obrigação.

Como a doação foi feita por escritura pública e continha cláusula de reversão, o imóvel automaticamente retorna ao patrimônio de Carlos, tornando inválida a venda realizada por Lucas, mesmo que o comprador tenha tido boa-fé.

A ingratidão de Lucas impede que ele alegue qualquer direito sobre o imóvel, mas não justifica a revogação da doação, pois essa hipótese só se aplicaria em casos de violência física ou tentativa de homicídio contra Carlos.

Carlos perdeu o direito de revogar a doação, pois não ajuizou a ação dentro do prazo decadencial de um ano a partir da primeira omissão de Lucas no cumprimento do encargo.