Questões de Direito Processual Civil - Subseção II da documentação da penhora, de seu registro e do depósito (art. 837 ao art. 844) - Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo
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Questão: 1 de 2
647793aa9d5a9b6ea42eebe0
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título II das diversas espécies de execução > Capítulo IV da execução por quantia certa > Seção III da penhora, do depósito e da avaliação > Subseção II da documentação da penhora, de seu registro e do depósito (art. 837 ao art. 844)
abster-se de dar cumprimento ao mandado, nele certificando a proposta de autocomposição apresentada pelo executado e submetê-la ao juiz, para as providências cabíveis.
abster-se de dar cumprimento ao mandado pelo prazo de 5 dias, devendo retornar à residência do executado para cumprilo caso, nesse período, não tenha havido a conclusão de autocomposição entre as partes.
abster-se de realizar a penhora e promover o arresto dos bens do executado, certificando no mandado a proposta de autocomposição apresentada pelo executado.
dar cumprimento ao mandado, realizando a penhora, bem como nele certificar a proposta de autocomposição apresentada pelo executado.
dar cumprimento ao mandado, realizando a penhora e instruindo o executado a formalizar sua proposta de autocomposição nos autos do processo, pois não lhe cabe certificá-la no mandado.
Questão: 2 de 2
647793aa9d5a9b6ea42eebe2
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título II das diversas espécies de execução > Capítulo IV da execução por quantia certa > Seção III da penhora, do depósito e da avaliação > Subseção II da documentação da penhora, de seu registro e do depósito (art. 837 ao art. 844)
proceder ao seu imediato arrombamento, independentemente de qualquer comunicação ao juiz ou de ordem judicial nesse sentido.
solicitar o concurso de outro oficial de justiça e, independentemente de ordem judicial específica neste sentido, proceder ao arrombamento.
comunicar o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento, caso em que, deferido o pedido, o mandado será cumprido por dois oficiais de justiça.
solicitar o concurso policial, independentemente de autorização judicial, e, depois de arrombar a porta, prender o executado, apresentando-o imediatamente ao juiz.
comunicar o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento, salvo se suspeitar que o executado está tentando destruir ou desviar seus bens, caso em que poderá realizar o arrombamento, independentemente de ordem judicial nesse sentido.